Lisboa, Portugal

Your Privacy Officer

O programa de formação Your Privacy Officer pretende preparar as organizações para assegurar o cumprimento da nova obrigação legal que se aplica a partir de 25 de maio de 2018 – a nomeação de um “Data Protection Officer” (DPO) –, dotando igualmente os colaboradores das competências e dos conhecimentos necessários para o desempenho dessas funções.

O novo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) estabelece os casos em que as organizações, quer atuem como responsáveis pelo tratamento de dados pessoais quer como subcontratados, devem nomear um DPO. Esta obrigação aplica-se quer

  • às autoridades ou organismos públicos, quer
  • a empresas cujas atividades principais consistam em operações de tratamento de dados pessoais, em grande escala, que (i) exijam um controlo regular e sistemático dos titulares dos dados, ou (ii) recaiam sobre categorias especiais de dados, como por exemplo dados relativos à saúde, e dados relacionados com infrações e condenações penais.

Nos restantes casos, mesmo não sendo obrigatório, é recomendável que as empresas que tratem massivamente dados pessoais estejam já munidas, em maior de 2018, de um DPO responsável por estas matérias interna e externamente. Esta decisão é considerada uma boa prática, mitigadora de riscos relacionados com as obrigações decorrentes deste documento, que contribui em muito para demonstrar o cumprimento do mesmo.

Este programa foi desenvolvido de forma a ajustar-se às diferentes necessidades dos diversos tipos de organizações e dos seus DPOs, permitindo aos formandos adquirir um conhecimento técnico-prático profundo e o know-how específico que os habilite ao adequado exercício das suas funções e que garanta o cumprimento rigoroso e permanente das exigentes obrigações legais em matéria de proteção da privacidade, num ambiente crescentemente desafiante em termos de compliance. As técnicas experimentadas provarão ser uma mais-valia direta e imediata para as áreas de atuação dos formandos.

Após a frequência do programa, os formandos terão adquirido:

  • Sólidos conhecimentos conducentes a uma compreensão integrada das matérias de proteção de dados pessoais
  • Conhecimento profundo do seu papel enquanto DPOs ao abrigo do RGPD
  • Capacidade para antecipar riscos, identificar e resolver problemas concretos e analisar o impacto das regras de proteção de dados pessoais nos diversos projetos da organização
  • Ferramentas para a tomada de decisões sobre as atividades de tratamento de dados, definindo e otimizando processos
  • Competências para gerir situações de violação de dados pessoais e outros incidentes de segurança
  • Conhecimentos técnico-práticos e know-how específico para aportar valor acrescentado no exercício das suas funções

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