Foi publicada a Lei n.º 62/2017, de 1 de agosto, que estabelece um regime de representação equilibrada de género nos órgãos de administração e fiscalização das entidades do sector público empresarial e das empresas cotadas em bolsa, em vigor a partir de 2 de agosto de 2017.

Esta lei representa um passo do Governo português anterior à aprovação da proposta de Diretiva apresentada em 2012 pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, tendo em vista assegurar um maior equilíbrio de género nos órgãos de administração, com impacto significativo nas empresas cotadas em bolsa e nas entidades do sector público empresarial.

Uma vez que acreditamos que a formação executiva é essencial para o bom desempenho de funções de administração, sendo igualmente crítica para o desenvolvimento profissional de mulheres que pretendam desenvolver uma carreira rumo à gestão de topo, a VdA Academia desenvolveu o Programa Executivo Women on Board, combinando uma abordagem teórica e prática das matérias de gestão, jurídicas e de soft skills essenciais ao desempenho de funções de administração, executiva e não executiva, por mulheres que pretendam desenvolver competências e tornar-se elegíveis para os órgãos de administração e fiscalização de entidades do sector público empresarial e de empresas cotadas em bolsa.