
|
Regulamento
Artigo 1º
(O dever de promoção da investigação científica)
Com vista à promoção da investigação jurídica, que considera ser um dever seu enquanto sociedade de advogados, a Vieira de Almeida & Associados, Sociedade de Advogados, RL (“VdA”), através da VdAcademia, institui o “Prémio VdAcademia” (também designado apenas Prémio).
Artigo 2º
(O Prémio VdAcademia)
- O Prémio tem carácter anual, é atribuído por concurso e destina-se a recompensar o autor do melhor trabalho sobre o tema proposto.
- O tema dos trabalhos é divulgado no site www.vdacademia.pt e nas universidades em data a definir pela VdAcademia.
- O valor do Prémio VdAcademia é de €5.000 (cinco mil euros) para o trabalho melhor classificado ou, sendo atribuído ex aequo a dois ou mais autores, é de €3.500 (três mil e quinhentos euros) para cada.
- Quando haja apenas um trabalho classificado em 1º lugar, poderão ser atribuídas até duas menções honrosas, a que corresponde o valor de €750 (setecentos e cinquenta euros) cada.
Artigo 3º
(Patrocinadores)
- A VdAcademia reserva-se o direito de aceitar patrocinadores do Prémio, designadamente, editoras de livros de direito, instituições universitárias ou sociedades que nisso manifestem interesse.
- O valor do patrocínio, se este for pecuniário, acrescerá proporcionalmente ao montante do Prémio e da menção ou menções honrosas.
- A existência de patrocínio é divulgada no site www.vdacademia.pt.
Artigo 4º
(Candidatos e trabalhos admitidos)
- São admitidos a concorrer ao Prémio quaisquer alunos que se encontrem matriculados em cursos de licenciatura em Direito em universidades portuguesas.
- Podem também candidatar-se os alunos referidos no número anterior que se encontram deslocados em universidades portuguesas no âmbito do programa ERASMUS.
- Só é admitida a apresentação de um trabalho por cada candidato, sendo que os trabalhos podem ser apresentados em co-autoria (máximo, duas pessoas).
- Um candidato pode concorrer em diversos anos, mesmo que venha a ser premiado, mas nenhum trabalho será admitido mais de uma vez a concurso.
- Os trabalhos deverão ser redigidos em língua portuguesa, não publicados, não submetidos a outro concurso, universitário ou de outra natureza, nem constantes de relatórios de mestrado ou de qualquer curso pós-graduado.
Artigo 5º
(Apresentação dos trabalhos)
- Os candidatos deverão submeter o seu trabalho dentro do prazo a definir pela VdAcademia, através de candidatura on-line, utilizando o formulário disponível no site www.vdacademia.pt ou através do envio do formulário para vdacademia@vda.pt, em versão Word e em PDF, ou ainda por correio (para Avenida Duarte Pacheco, nº 26, 1070-110, Lisboa, ao cuidado da VdAcademia), neste último caso, em sobrescrito fechado, que contenha, além dos documentos referidos no nº 4, o CD e dois exemplares do trabalho.
- O corpo do trabalho não pode ter mais de 35.000 caracteres e deve ser escrito em letra “Times New Roman”, tamanho 12, e espaçamento entre linhas de 1,5. As notas de rodapé devem ter o mesmo tipo de letra e espaçamento, com tamanho de letra 10.
- Como orientação genérica, os trabalhos devem ter a seguinte estrutura: índice, introdução, desenvolvimento, conclusão e referências bibliográficas.
- No caso de envio do trabalho por correio, os candidatos devem juntar também o formulário de candidatura devidamente preenchido, que se encontra disponível no site www.vdacademia.pt.
Artigo 6º
(Júri)
- O Júri será constituído por até 5 membros, um deles presidente, nomeados anualmente pelo Conselho Científico da VdAcademia, podendo contar com a participação de pessoas externas à VdA.
- Não há reclamação ou recurso das deliberações do Júri.
Artigo 7º
(Avaliação e classificação)
- Para a atribuição do Prémio e das menções honrosas, o Júri tomará em conta a qualidade científica, a consistência do discurso e das ideias expostas, o esforço de investigação revelado, o rigor literário e a apresentação dos trabalhos.
- Não serão atribuídas classificações aos trabalhos apresentados, sendo escolhido apenas o melhor ou melhores classificados ex aequo e, se for o caso, aqueles a quem se atribui uma menção honrosa.
Artigo 8º
(Admissão e deliberação sobre os trabalhos)
- O Júri exclui os trabalhos:
- Apresentados fora do prazo;
- Que tratem de tema diverso do proposto;
- Que não cumpram os requisitos estabelecidos no presente Regulamento;
- Cuja candidatura ou candidato não cumpra as formalidades ou requisitos estabelecidos no presente Regulamento.
- O plágio é sancionado com a anulação do trabalho.
- O Júri delibera sobre os trabalhos premiados até final do prazo definido pela VdAcademia,que será divulgado no site www.vdacademia.pt.
- No caso de falta de mérito absoluto dos trabalhos admitidos, o Júri pode deliberar não atribuir o Prémio.
Artigo 9º
(Divulgação e entrega do Prémio)
- O Júri divulgará a sua decisão quanto aos trabalhos premiados no site da VdA e da VdAcademia e dará dela conhecimento pessoal ao ou aos candidatos premiados e aos restantes por escrito.
- A entrega do Prémio terá lugar em cerimónia a realizar em local escolhido pela VdAcademia, preferencialmente, no prazo de 30 dias após a divulgação da decisão do Júri.
Artigo 10º
(Publicação e divulgação dos trabalhos)
- O ou os candidatos autores de trabalhos premiados autorizam a VdAcademia a proceder à publicação dos respectivos trabalhos no site www.vda.pt e www.vdacademia.pt ou noutro local, e/ou a proceder à sua distribuição junto de pessoas, empresas ou entidades públicas.
- O ou os candidatos autores de trabalhos premiados autorizam a VdAcademia, se esta o entender, a proceder à divulgação dos respectivos trabalhos junto da comunicação social.
- O ou os candidatos autores de trabalhos premiados prestam a sua colaboração à VdAcademia em tudo o que for necessário para os efeitos dos números anteriores.
- A VdAcademia informará previamente o ou os candidatos de trabalhos premiados das opções que tome em matéria de distribuição, publicação e divulgação dos respectivos trabalhos.
Artigo 11º
(Alterações ao Regulamento)
- O presente Regulamento pode ser alterado pela VdAcademia.
- As alterações que vierem a ser introduzidas no Regulamento depois do início do prazo para apresentação dos trabalhos não serão aplicadas a essa edição do Prémio.
Artigo 12º
(Dúvidas e lacunas)
- Os candidatos podem solicitar à VdAcademia, através do endereço electrónico vdacademia@vda.pt, esclarecimentos sobre as regras do concurso.
- Os esclarecimentos serão prestados pelo Conselho Científico da VdAcademia, a quem cabe também resolver oficiosamente todas as dúvidas e lacunas do presente Regulamento.
|