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Estatutos
Artigo 1º
(A VdA e a VdAcademia)
Com vista ao desenvolvimento de uma política consistente de formação dos advogados e colaboradores da Vieira de Almeida e Associados – Sociedade de Advogados, RL (“VdA”), é criada a VdAcademia.
Artigo 2º
(Fins da VdAcademia)
São os seguintes os fins a que se destina a VdAcademia:
- Fomento da qualificação profissional dos advogados e colaboradores da VdA;
- Aproximação da VdA às universidades, faculdades e outras instituições, incluindo empresariais;
- Definição da estratégia de formação da VdA a médio e longo prazo;
- Criação e execução do programa de formação interna dos advogados e colaboradores da VdA;
- Concepção, implementação e organização da formação externa dos advogados e colaboradores da VdA, incluindo a concessão de bolsas;
- Apoio e promoção da investigação jurídica, em parceria com Universidades e outras instituições de ensino, através da celebração de protocolos, da atribuição de prémios e do apoio editorial a obras de investigação e divulgação.
- Discussão de temas que interessam às Sociedades de Advogados, à sua organização, ao modo do seu funcionamento, ao seu futuro e ao seu papel na sociedade, em estreita ligação com outras entidades com vocação semelhante.
Artigo 3º
(Órgãos da VdAcademia)
A VdAcademia é constituída por um Conselho Científico e por um Conselho Executivo.
Artigo 4º
(Conselho Científico da VdAcademia)
- O Conselho Científico da VdAcademia é constituído por um presidente e 2 vogais, designados pela Direcção da VdA.
- Podem fazer parte do Conselho Científico, a convite deste, pessoas de reconhecido prestígio da área do direito e da área empresarial.
Artigo 5º
(Competências do Conselho Científico)
- O Conselho Científico tem como competência genérica a definição da política formativa da VdA.
- Compete, designadamente, ao Conselho Científico:
- Representar a VdAcademia, em conjunto com o Conselho Executivo;
- Estabelecer, em articulação com o Conselho Executivo, ligações com as instituições académicas, empresariais e outras;
- Propor ou indicar ao Conselho Executivo quaisquer iniciativas que se revelem de interesse para a VdA, e participar nelas;
- Aprovar o plano de formação anual apresentado pelo Conselho Executivo;
- Propor ao Conselho Executivo a realização de conferências, seminários ou workshops internos em matéria jurídica, e aprovar o plano que aquele elabore para o efeito;
- Propor a realização de quaisquer actividades que tenham em vista a promoção da investigação jurídica;
- Propor ao Conselho Executivo a realização de fóruns para o estudo e discussão das questões do mercado da advocacia;
- Participar nos eventos ou formações a organizar pela VdAcademia;
- Aprovar anualmente os temas do “Prémio VdAcademia” e nomear o júri do respectivo concurso;
- Aprovar a proposta de orçamento anual, apresentada pelo Conselho Executivo, a submeter à Direcção da VdA;
- Quaisquer outras que lhe sejam atribuídas pelos regulamentos da VdAcademia;
- O Conselho Científico pode solicitar ao Conselho Executivo quaisquer informações de que careça.
Artigo 6º
(Reuniões)
- O Conselho Científico reúne periodicamente, pelo menos, semestralmente, podendo ainda participar, mediante convocação ou quando o entenda, nas reuniões do Conselho Executivo.
- O Conselho Científico reúne com o Director da VdAcademia sempre que o entenda necessário ou conveniente.
Artigo 7º
(Conselho Executivo)
- O Conselho Executivo da VdAcademia é constituído por um Director e por três vogais, sendo dois deles, por inerência, os responsáveis pelos Departamentos de Recursos Humanos e de KM, e o outro escolhido pelo Director.
- O Director do Conselho Executivo é designado pela Direcção da VdA.
Artigo 8º
(Estrutura de Apoio ao Conselho Executivo)
O Conselho Executivo é assessorado por uma estrutura de apoio, que conta com três colaboradores, escolhidos pelo Director, e um(a) assistente.
Artigo 9º
(Competências da Conselho Executivo)
Compete ao Conselho Executivo:
- Dirigir a actividade da VdAcademia, de acordo com os fins definidos nos presentes Estatutos e com as orientações do Conselho Científico;
- Elaborar os regulamentos que entenda necessários e submetê-los à aprovação do Conselho Científico;
- Promover a celebração de protocolos ou de parcerias com universidades e outras instituições;
- Elaborar o programa de formação jurídica dos advogados e colaboradores da VdA, em colaboração com as ALA;
- Elaborar o programa de formação comportamental e tecnológica dos advogados e colaboradores da VdA, quando seja aplicável;
- Decidir sobre a atribuição das bolsas para formação pós-graduada e para formação de curta duração;
- Adoptar e (ou) propor à Direcção da VdA, em articulação com o Conselho Científico, medidas para promover o reconhecimento da VdA enquanto firma de valor acrescentado;
- Gerir o orçamento anual afecto à VdAcademia;
- Elaborar o orçamento anual e propor à aprovação da Direcção da VdA;
- Submeter ao Conselho Científico a aprovação do relatório e contas semestral da VdAcademia;
- Aprovar a contratação de formações externas para integrar o plano de formação anual;
- Quaisquer outras que lhe sejam atribuídas pelos regulamentos da VdAcademia.
Artigo 10º
(Reuniões)
O Conselho Executivo reúne semanalmente, podendo ser convocados, para tais reuniões, os membros do Conselho Científico.
Artigo 11º
(Representação das Áreas de Prática)
- Compete aos Responsáveis de Área (“RA”) da VdA designar um representante permanente da sua Área de Prática (“AP”) perante a VdAcademia, denominado Advogado de Ligaçãoà VdAcademia (“ALA”), a quem serão confiadas tarefas específicas.
- Os ALA e os Coordenadores dos Departamentos de Suporte reúnem com a VdAcademia a pedido desta.
- A VdAcademia reúne directamente com os RA e com os Coordenadores dos Departamentos de Suporte, individualmente ou em conjunto, sempre que o assunto assim o aconselhe.
Artigo 12º
(Financiamento da VdAcademia)
Sem prejuízo de eventuais patrocínios, a VdAcademia é financiada exclusivamente pela VdA
Artigo 13º
(Divulgação)
- A actividade da VdAcademia será divulgada através do site da VdA e na Intranet, nos quais existem separadores próprios.
- A VdAcademia dispõe de logótipo próprio, de marca registada e de selo branco.
Artigo 14º
(Alterações aos Estatutos)
Os presentes Estatutos podem ser alterados pela Direcção da VdA ou pelo Conselho Científico.
Artigo 15º
(Dúvidas e lacunas)
As dúvidas e lacunas do presente Estatuto serão resolvidas pelo Conselho Científico.
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