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VdAcademia

Estatutos

Artigo 1º
(A VdA e a VdAcademia)

Com vista ao desenvolvimento de uma política consistente de formação dos advogados e colaboradores da Vieira de Almeida e Associados – Sociedade de Advogados, RL (“VdA”), é criada a VdAcademia.

Artigo 2º
(Fins da VdAcademia)

São os seguintes os fins a que se destina a VdAcademia:

  1. Fomento da qualificação profissional dos advogados e colaboradores da VdA;
  2. Aproximação da VdA às universidades, faculdades e outras instituições, incluindo empresariais;
  3. Definição da estratégia de formação da VdA a médio e longo prazo;
  4. Criação e execução do programa de formação interna dos advogados e colaboradores da VdA;
  5. Concepção, implementação e organização da formação externa dos advogados e colaboradores da VdA, incluindo a concessão de bolsas;
  6. Apoio e promoção da investigação jurídica, em parceria com Universidades e outras instituições de ensino, através da celebração de protocolos, da atribuição de prémios e do apoio editorial a obras de investigação e divulgação.
  7. Discussão de temas que interessam às Sociedades de Advogados, à sua organização, ao modo do seu funcionamento, ao seu futuro e ao seu papel na sociedade, em estreita ligação com outras entidades com vocação semelhante.

Artigo 3º
(Órgãos da VdAcademia)

A VdAcademia é constituída por um Conselho Científico e por um Conselho Executivo.

Artigo 4º
(Conselho Científico da VdAcademia)

  1. O Conselho Científico da VdAcademia é constituído por um presidente e 2 vogais, designados pela Direcção da VdA.
  2. Podem fazer parte do Conselho Científico, a convite deste, pessoas de reconhecido prestígio da área do direito e da área empresarial.

Artigo 5º
(Competências do Conselho Científico)

  1. O Conselho Científico tem como competência genérica a definição da política formativa da VdA.
  2. Compete, designadamente, ao Conselho Científico:
    1. Representar a VdAcademia, em conjunto com o Conselho Executivo;
    2. Estabelecer, em articulação com o Conselho Executivo, ligações com as instituições académicas, empresariais e outras;
    3. Propor ou indicar ao Conselho Executivo quaisquer iniciativas que se revelem de interesse para a VdA, e participar nelas;
    4. Aprovar o plano de formação anual apresentado pelo Conselho Executivo;
    5. Propor ao Conselho Executivo a realização de conferências, seminários ou workshops internos em matéria jurídica, e aprovar o plano que aquele elabore para o efeito;
    6. Propor a realização de quaisquer actividades que tenham em vista a promoção da investigação jurídica;
    7. Propor ao Conselho Executivo a realização de fóruns para o estudo e discussão das questões do mercado da advocacia;
    8. Participar nos eventos ou formações a organizar pela VdAcademia;
    9. Aprovar anualmente os temas do “Prémio VdAcademia” e nomear o júri do respectivo concurso;
    10. Aprovar a proposta de orçamento anual, apresentada pelo Conselho Executivo, a submeter à Direcção da VdA;
    11. Quaisquer outras que lhe sejam atribuídas pelos regulamentos da VdAcademia;
  3. O Conselho Científico pode solicitar ao Conselho Executivo quaisquer informações de que careça.

Artigo 6º
(Reuniões)

  1. O Conselho Científico reúne periodicamente, pelo menos, semestralmente, podendo ainda participar, mediante convocação ou quando o entenda, nas reuniões do Conselho Executivo.
  2. O Conselho Científico reúne com o Director da VdAcademia sempre que o entenda necessário ou conveniente.

Artigo 7º
(Conselho Executivo)

  1. O Conselho Executivo da VdAcademia é constituído por um Director e por três vogais, sendo dois deles, por inerência, os responsáveis pelos Departamentos de Recursos Humanos e de KM, e o outro escolhido pelo Director.
  2. O Director do Conselho Executivo é designado pela Direcção da VdA.

Artigo 8º
(Estrutura de Apoio ao Conselho Executivo)

O Conselho Executivo é assessorado por uma estrutura de apoio, que conta com três colaboradores, escolhidos pelo Director, e um(a) assistente.

Artigo 9º
(Competências da Conselho Executivo)

Compete ao Conselho Executivo:

  1. Dirigir a actividade da VdAcademia, de acordo com os fins definidos nos presentes Estatutos e com as orientações do Conselho Científico;
  2. Elaborar os regulamentos que entenda necessários e submetê-los à aprovação do Conselho Científico;
  3. Promover a celebração de protocolos ou de parcerias com universidades e outras instituições;
  4. Elaborar o programa de formação jurídica dos advogados e colaboradores da VdA, em colaboração com as ALA;
  5. Elaborar o programa de formação comportamental e tecnológica dos advogados e colaboradores da VdA, quando seja aplicável;
  6. Decidir sobre a atribuição das bolsas para formação pós-graduada e para formação de curta duração;
  7. Adoptar e (ou) propor à Direcção da VdA, em articulação com o Conselho Científico, medidas para promover o reconhecimento da VdA enquanto firma de valor acrescentado;
  8. Gerir o orçamento anual afecto à VdAcademia;
  9. Elaborar o orçamento anual e propor à aprovação da Direcção da VdA;
  10. Submeter ao Conselho Científico a aprovação do relatório e contas semestral da VdAcademia;
  11. Aprovar a contratação de formações externas para integrar o plano de formação anual;
  12. Quaisquer outras que lhe sejam atribuídas pelos regulamentos da VdAcademia.

Artigo 10º
(Reuniões)

O Conselho Executivo reúne semanalmente, podendo ser convocados, para tais reuniões, os membros do Conselho Científico.

Artigo 11º
(Representação das Áreas de Prática)

  1. Compete aos Responsáveis de Área (“RA”) da VdA designar um representante permanente da sua Área de Prática (“AP”) perante a VdAcademia, denominado Advogado de Ligaçãoà VdAcademia (“ALA”), a quem serão confiadas tarefas específicas.
  2. Os ALA e os Coordenadores dos Departamentos de Suporte reúnem com a VdAcademia a pedido desta.
  3. A VdAcademia reúne directamente com os RA e com os Coordenadores dos Departamentos de Suporte, individualmente ou em conjunto, sempre que o assunto assim o aconselhe.

Artigo 12º
(Financiamento da VdAcademia)

Sem prejuízo de eventuais patrocínios, a VdAcademia é financiada exclusivamente pela VdA

Artigo 13º
(Divulgação)

  1. A actividade da VdAcademia será divulgada através do site da VdA e na Intranet, nos quais existem separadores próprios.
  2. A VdAcademia dispõe de logótipo próprio, de marca registada e de selo branco.

Artigo 14º
(Alterações aos Estatutos)

Os presentes Estatutos podem ser alterados pela Direcção da VdA ou pelo Conselho Científico.

Artigo 15º
(Dúvidas e lacunas)

As dúvidas e lacunas do presente Estatuto serão resolvidas pelo Conselho Científico.

Vieira de Almeida & Associados